Várzea Grande (MT), 04 de maio de 2024 - 11:14

Politica

28/01/2024 21:59

Juiz autoriza uso da força policial em Cuiabá para remover barreiras e prosseguir obras do ônibus rápido

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou, hoje, que a prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT (ônibus rápido) e autorizou o uso de força policial para garantir a continuidade. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. Esta decisão visa assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público”, decidiu o magistrado. “Autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para devido cumprimento desta medida”, finalizou o magistrado, determinando multa de R$ 5 mil ao dia em caso de descumprimento da decisão.

O governo de Mato Grosso apontou ao judiciário que tem tentando obter as documentações, mas a prefeitura tem adotado postura obstrutiva, atrasando prazos e prestando respostas insuficientes às solicitações técnicas.  O juiz concordou com os apontamentos do Estado de que a medida da prefeitura fere os princípios constitucionais. Além das exigências serem ilegais, a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo Cuiabá e Várzea Grande, requer uma gestão de transporte público que atenda ao interesse comum regional.

Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a construção de infraestruturas de transporte como o BRT, que servem a um propósito regional, é isenta das exigências de licenciamento e alvará específicos de cada município dentro da região metropolitana. A prefeitura de Cuiabá quer manter o projeto do VLT (veículo leve sobre trilho) cujo projeto original era para ficar pronto em 2014 mas teve sucessivos atrasos e irregularidades no projeto feito, à época, pelo governo estadual.

“A exigência de licenças, autorizações e alvarás pelo Município de Cuiabá não encontra fundamento legal adequado, principalmente diante das normativas do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que estabelece diretrizes para o planejamento e execução de funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas”, assinalou o magistrado.

O juiz ainda pontuou que a demora na implementação do projeto BRT vem acarretando prejuízos significativos não só aos cofres públicas, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público. Por isso, autorizou uso de força policial para garantir a continuidade das obras na capital.


Plantão

(65) 99288-0115